O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no Exame deve constar em seu histórico escolar. A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.
Links Úteis
Portarias
Portaria nº 501, de 25 de Maio de 2018
Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2018
Portaria nº 444, de 30 de Maio de 2018
Dispõe sobre o componente de Formação Geral do Enade 2018
Portaria nº 443, de 30 de Maio de 2018
Dispõe sobre o componente específico da área de Direito do Enade 2018
Portaria nº 40, de 19 de Junho de 2018
Dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do ENADE 2018
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